Entenda como funciona a carência no Plano de Saúde Alice: prazos para consultas, internações, parto e urgência, além de aproveitamento de carência e isenção para empresas a partir de 30 vidas — tudo conforme as normas da ANS.
A carência é o período em que o beneficiário aguarda para usar determinados serviços após a contratação. No plano Alice, os prazos seguem as normas da ANS: 24 horas para urgência e emergência, 15 dias para consultas e cirurgias ambulatoriais, 180 dias para internações e 300 dias para parto. A partir de 30 vidas, a empresa pode ter isenção total de carência.
Entenda o conceito de carência antes de contratar o convênio Alice.
Carência é o período em que o beneficiário aguarda para poder utilizar determinados serviços após a contratação de um plano de saúde. Todo plano de saúde regulamentado no Brasil possui carências, definidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
A Alice Saúde, como operadora autorizada pela ANS, segue os prazos mínimos definidos pela agência e pode oferecer condições comerciais de redução ou isenção de carência, conforme o porte da empresa contratante e a negociação realizada na proposta comercial.
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Os prazos variam conforme o tipo de procedimento.
Os prazos de carência variam conforme o tipo de procedimento, seguindo a Resolução Normativa da ANS que regulamenta o tema para todas as operadoras do país. Isso significa que, dependendo do serviço que o beneficiário deseja utilizar — uma consulta, um exame, uma internação ou um parto — o prazo de espera após a contratação é diferente.
A seguir, apresentamos os prazos praticados no convênio Alice.
Prazo para consultas médicas e cirurgias ambulatoriais.
Consultas médicas e cirurgias ambulatoriais têm carência de 15 dias no plano Alice. Esse é o menor prazo entre os procedimentos eletivos, permitindo que o beneficiário já utilize boa parte da rede credenciada e do Time de Saúde logo nas primeiras semanas após a contratação.
Prazo para internações clínicas ou cirúrgicas.
Internações clínicas ou cirúrgicas, incluindo hospital-dia, têm carência de 180 dias. Esse prazo segue o mínimo estabelecido pela ANS para esse tipo de procedimento e se aplica a toda a rede credenciada do convênio Alice.
Prazo para parto a termo, conforme normas da ANS.
O parto a termo tem carência de 300 dias, conforme normas da ANS. Esse prazo (aproximadamente 10 meses) é padrão para toda a regulamentação de planos de saúde no Brasil e vale também para o convênio Alice. Para saber mais sobre cobertura de gestantes e bebês, veja a página cobertura para gestantes e bebês Alice Saúde.
O menor prazo de carência do plano Alice.
Casos de urgência e emergência têm carência de apenas 24 horas. Esse é o menor prazo entre todos e permite que o beneficiário tenha acesso a atendimento imediato em situações que não podem esperar, logo no primeiro dia após a contratação.
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Entenda a Cobertura Parcial Temporária prevista pela ANS.
A ANS permite que as operadoras de planos de saúde apliquem a Cobertura Parcial Temporária (CPT) de até 24 meses para doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário no momento da contratação. Durante esse período, procedimentos de alta complexidade relacionados especificamente à doença ou lesão preexistente declarada podem ter cobertura limitada, conforme a legislação vigente.
As condições específicas de CPT aplicadas pelo plano Alice — incluindo os procedimentos exatos sujeitos a essa cobertura parcial — devem ser confirmadas diretamente na proposta comercial e no contrato antes da assinatura.
Condições para quem vem de outro plano de saúde.
A Alice Saúde oferece aproveitamento e redução de carências para beneficiários que vêm de planos de saúde congêneres — uma prática comum entre operadoras quando uma empresa migra de um convênio para outro sem perder o tempo de carência já cumprido.
Essa condição costuma ser negociada caso a caso, considerando o plano de origem, o tempo de permanência e a documentação apresentada. Recomendamos confirmar a elegibilidade e as condições de aproveitamento diretamente na cotação.
Isenção total a partir de 30 vidas e prazos padrão para MEI e PME.
A partir de 30 vidas, a empresa pode ter isenção total de carência no plano Alice, conforme condições comerciais vigentes.
Para MEI e pequenas empresas, com 1 a 29 vidas, a carência segue os prazos padrão da ANS listados acima — 24 horas para urgência e emergência, 15 dias para consultas e cirurgias ambulatoriais, 180 dias para internações e 300 dias para parto. Ainda assim, reduções podem ser negociadas comercialmente conforme o perfil da empresa e o momento da contratação. Saiba mais em plano de saúde Alice para MEI.
Orientação prática para evitar surpresas na hora de usar o plano.
Recomendamos sempre confirmar os prazos de carência vigentes e eventuais condições de redução ou isenção diretamente na proposta comercial, antes de assinar o contrato. Esses prazos podem variar conforme a negociação, a região de contratação e a composição das vidas incluídas no plano — por isso, a cotação personalizada é a forma mais segura de obter informações atualizadas e aplicáveis ao seu caso.
Nossa equipe pode esclarecer todas as condições antes da contratação.
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15 dias para consultas médicas e cirurgias ambulatoriais, conforme normas da ANS.
180 dias para internações clínicas ou cirúrgicas, incluindo hospital-dia.
300 dias para parto a termo, conforme normas da ANS.
Sim, a partir de 30 vidas a empresa pode ter isenção total de carência, conforme condições comerciais.
Sim, a Alice oferece aproveitamento e redução de carências para quem vem de planos congêneres. Confirme as condições na cotação.
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