O modelo da Alice prioriza o atendimento pela rede credenciada e pelo Time de Saúde. O reembolso é devido nas situações previstas pela ANS — urgência/emergência sem rede disponível, ausência de especialista na região ou descumprimento de prazo máximo de atendimento — com até 1 ano para solicitar.
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As regras de reembolso podem variar conforme a categoria e o contrato específico. Entre em contato com nossos consultores para confirmar a disponibilidade atual.
O modelo da Alice é centrado no atendimento pela rede credenciada e pelo Time de Saúde (atendimento digital 24h), não em livre escolha com reembolso amplo. Ainda assim, como qualquer operadora regulada pela ANS, a Alice é obrigada a reembolsar o beneficiário em situações específicas previstas em lei, mesmo fora da rede credenciada.
Segundo as regras gerais da ANS — que se aplicam à Alice como a qualquer operadora — o reembolso é devido em três situações principais: urgência ou emergência quando não há rede credenciada disponível no momento; ausência de especialista ou serviço na região de cobertura; e descumprimento do prazo máximo de atendimento estabelecido pela ANS para a rede credenciada.
A solicitação de reembolso, assim como a consulta da relação de documentos necessários, é feita pelo portal do beneficiário ou pelo aplicativo da Alice. O prazo para o beneficiário solicitar é de até 1 ano a partir do atendimento, e a operadora tem até 30 dias para efetuar o pagamento após receber a documentação completa.
As condições específicas de reembolso — além das hipóteses obrigatórias da ANS — seguem o que está definido no contrato e na categoria escolhida (Equilíbrio, Conforto, Super Conforto ou Exclusivo). Antes de contar com alguma condição de reembolso específica, confirme com o consultor ou diretamente na proposta comercial, já que esse detalhe não é padronizado entre todas as linhas.
Fale com nossos consultores antes de contratar e entenda exatamente quando o reembolso se aplica ao seu caso.
O modelo Alice prioriza a rede credenciada e o Time de Saúde, mas o reembolso é devido nas hipóteses previstas pela ANS, como urgência sem rede disponível ou descumprimento de prazo de atendimento.
A solicitação é feita pelo portal do beneficiário ou pelo aplicativo da Alice, com até 1 ano de prazo a partir do atendimento.
Até 30 dias após o recebimento da documentação completa pela operadora.
As hipóteses obrigatórias pela ANS valem para todas as categorias; condições adicionais específicas devem ser confirmadas na proposta comercial de cada contrato.